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26 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

3- Não é permitido o empréstimo por mais de um ano, excepto se for a museu.
4- …………………………………………………………………………… Artigo 39.º […] 1- Os portadores, detentores e proprietários de qualquer arma obrigam -se a cumprir as disposições legais constantes da presente lei e seus regulamentos, bem como as normas regulamentares de qualquer natureza relativas ao porte de armas no interior de edifícios públicos, e as indicações das autoridades competentes relativas à detenção, guarda, transporte, uso e porte das mesmas.
2- Os portadores, detentores e os proprietários de armas estão, nomeadamente, obrigados a: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………... ; h) …… ………………………………………………………………... ; i) ……………………………………………………………………… j) Declarar, no prazo de 30 dias, à entidade licenciadora qualquer alteração do domicílio.

Artigo 41.º […] 1- ……………………………………………………………………………