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28 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

4- (Anterior n.º 3).
5- (Anterior n.º 4).
6- (Anterior n.º 5).

Artigo 47.º […] Por despacho do director nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda, reparação, efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições, e ainda para as colecções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto. Artigo 48.º […] 1- …………………………………………………………………………..: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………...; c) …………………………………………………… ………………... ; d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; 2- ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) Tenha obtido aprovação em curso de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro ou, tratando-se de pessoa colectiva, possua um responsável técnico que preencha os requisitos das alíneas a) a e); e) ……………………………………………………………………... ;