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32 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com excepção da culatra, caixa da culatra e carcaça, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
2- ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………… 3- ………………………… ………………………………………………….. 4- …………………………………………………………………………… 5- …………………………………………………………………………… 6- …………………………………………………………………………… 7- Em caso de dúvida quanto ao cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos no Código de Conduta da União Europeia sobre exportação de armas, a PSP pode solicitar parecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, previamente à concessão da autorização de exportação.
8- …………………………………………………………………………… 9- Só podem ser admitidas em território nacional as armas homologadas nos termos do artigo 11.º-A. Artigo 61.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- A autorização é válida pelo prazo de 180 dias prorrogável por um período de 90 dias. 3- …………………………………………………………………………… 4- ……………………………………………………………………………