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31 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

3- …………………………………………………………………………….. 4- …………………………………………………………………………….. 5- ……………………………… …………………………………………….. 6- …………………………………………………………………………….. 7- …………………………………………………………………………….. Artigo 53.º […] 1- O titular de alvará do tipo 1 é obrigado a marcar, de modo permanente, nas armas por ele produzidas, por marcação incisiva ou indelével, o seu nome ou marca de origem, país de origem, número de série de fabrico e calibre e a apresentar as mesmas à PSP para exame.
2- …………………………………………………………………………… Artigo 56.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- A realização de qualquer prova ou actividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas depende de prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à autoridade policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 10 dias.

Artigo 60.º […] 1- A importação e a exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes,