O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Sejam contactados todos os promotores de projectos aprovados que não estão ainda iniciados, no prazo de 30 dias.
2. Todos os promotores de projectos aprovados há mais de seis meses que não estão ainda iniciados, ficam obrigados, no prazo de 30 dias após a comunicação, ou a procederem ao seu início, ou dele desistirem.
3. A desistência referida no ponto anterior deverá ser obtida por declaração expressa por parte do promotor do projecto de investimento.
4. Sejam contactados todos os demais promotores com projectos ainda não iniciados, no sentido de avaliar a continuidade do seu interesse na execução dos investimentos.
5. Obter por parte dos promotores referidos no ponto anterior, uma declaração de compromisso de execução dos seus projectos dentro do prazo de seis meses após a data da sua aprovação, ou, em alternativa, uma declaração expressa da sua desistência.
6. No caso em que o período de seis meses termina durante o período de 30 dias referido no ponto 1, têm estes 30 dias ou para iniciar o investimento, ou para dele desistir através de declaração expressa.
7. Estes prazos podem ser revistos, caso a caso, mediante avaliação de motivos de força maior ou de situações excepcionais devidamente justificadas.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d'Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XI (2.ª) MEDIDAS URGENTES CONDUCENTES À ESTABILIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS ENCOSTAS E BARREIRAS DO CONCELHO DE SANTARÉM

A instabilidade das encostas do Concelho de Santarém é uma realidade de longa data, que tarda em ser solucionada com efectivas medidas de consolidação e estabilização, e tem originado grandes derrocadas ao longo da encosta, como consequência da inacção dos sucessivos Governos, provocando grande aflição e perigado a população local, ameaçando os seus bens, assim como as vias de comunicação e o património arquitectónico, histórico e cultural da envolvente das muralhas que delimitam a cidade.
Os episódios cíclicos de derrocada que se têm verificado nas encostas de Santarém, das quais se destacam o deslizamento de parte da EN 114, em 1996 e mais tarde em 2001, com o desabamento de cerca de 15 metros da muralha da alcáçova e do colapso da estrada que liga o planalto à zona ribeirinha de Alfange, foram o mote para se iniciar a concretização do há muito badalado projecto global de consolidação das encostas de Santarém.
Neste contexto foram tomadas algumas medidas com vista a sustentar este projecto, com a criação de um Comissão de coordenação e acompanhamento das intervenções e a elaboração de um relatório sobre a consolidação das Encostas de Santarém, que conduziu à realização do referido projecto, que compreendeu uma inspecção geológica e geotécnica do terreno, a execução do estudo prévio e a elaboração do plano de execução com vista ao lançamento do concurso da respectiva empreitada.
Não obstante a complexidade e dimensão que se reconhece a esta intervenção, assim como o envolvimento de vários Ministérios e entidades com diferentes responsabilidades, quer patrimoniais quer na das gestão infra-estruturas afectadas, é difícil conceber o longo arrastamento deste processo, causando desespero e angústia na população que aí vive, prejuízos e danos patrimoniais irreversíveis, demolindo-se