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64 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

instalações e equipamentos mas também a própria gestão clínica, num modelo sem paralelo em qualquer outro país. Tanto em Cascais como em Braga, depois de assinados, os contratos foram de imediato alterados para incluir prestações de cuidados de elevadíssimo custo que não foram incluídas na concessão original, do que resultaram maiores encargos para o Estado. O Hospital de Cascais — que não dispõe de laboratório de análises nem de muitos outros meios auxiliares de diagnóstico e tratamento — funciona em linha com o Hospital dos Lusíadas, unidade privada dos HPP/CGD, servindo de sistema de transferência de dinheiros públicos para o sector privado. No Hospital de Braga, a gestão do grupo Mello pretende impor aos profissionais, de forma unilateral e ilegal, a substituição do vínculo à função pública por um contrato individual de trabalho como condição de passagem para o novo hospital. E a contenção da despesa é feita à custa de cortes mesquinhos nas condições de bem-estar dos doentes, da troca de medicamentos e terapêuticas prescritas pelos médicos e na redução do pessoal de serviço.
Apesar de estar a gerir o Hospital de Braga apenas há ano e meio e das insuficiências da fiscalização do Estado deste tipo de contratos, a Mello Saúde já foi multada duas vezes: uma, por falta aos deveres de informação ao Estado e, outra, por transferência indevida de doentes para hospitais do Porto.
Apesar dos sucessivos problemas registados nos hospitais de Cascais e Braga, o governo mantém o mesmo modelo — construção e gestão privadas — para os futuros hospitais de Loures e Vila Franca de Xira, concursos que podia ter anulado ou extinguido à luz do que está estabelecido no regime jurídico das PPP, o qual também podia ter sido aplicado aos casos de Cascais e Braga. Nenhum imperativo contratual obrigava o governo a manter qualquer uma destas parcerias.
Relativamente aos outros hospitais com construção prevista em regime de PPP — Algarve, Lisboa Central, Margem Sul/Seixal, Évora, Gaia e Póvoa do Varzim/Vila do Conde — predomina o atraso nos processos, seja porque as propostas das construtoras excedem o limite definido pelo comparador público, seja pela interposição de recursos ou impugnações, seja ainda por desinteresse ou negligência do governo.
Esta década que nos separa do início das PPP no sector da Saúde evidencia de forma incontestável que o modelo de construção privada, com ou sem gestão incluída, não constitui uma alternativa ao investimento directo do Estado. As PPP são mais demoradas, mais dispendiosas, mais difíceis de gerir, mais avessas à fiscalização e inadaptadas aos princípios do SNS. Foram 10 anos perdidos na modernização da rede hospitalar do SNS.

Renegociação: a vez do interesse público Constatando-se que esta dívida transgeracional não pára de se agravar, sempre com vantagem para os grupos rentistas, a realidade dos prejuízos com a contratualização e gestão das PPP torna urgente a implementação de medidas com vista à renegociação e fiscalização, não só dos novos contratos ainda não implementados, como também daqueles em vigor.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A renegociação imediata dos actuais contratos resultantes de PPP cujos encargos e riscos se revelem manifestamente desproporcionados em detrimento da posição do Estado; 2. A renegociação dos actuais contratos deverá ser efectuada de modo a adequar as taxas internas de rentabilidade à média dos juros da divida pública relativos ao exercício orçamental anterior; 3. No caso das parcerias hospitalares, a renegociação das que estão em curso — Cascais, Braga, Loures e Vila Franca de Xira — deve ter como finalidade devolver ao Estado a gestão clínica do estabelecimento hospitalar — devem ainda ser extintas as parcerias que estão em preparação, assumindo directamente o Estado o investimento, a construção e a gestão; 4. A fiscalização permanente dos contratos existentes, por intermédio de um fiscal designado pelo Tribunal de Contas; 5. A definição concreta dos limites à renegociação de contratos de PPP já realizados, impedindo alterações arbitrárias à matriz de riscos dos contratos;