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24 | II Série A - Número: 106 | 17 de Março de 2011

Capítulo III Posição assumida pelos Deputados

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirmaram o parecer positivo emitido aquando da criação do Complemento Solidário para Idosos como forma de atenuar desigualdades sociais e combater situações de pobreza na terceira idade.
Consideraram também que, no actual contexto constitucional e estatutário, o combate à pobreza assim como a promoção da inclusão e coesão sociais são responsabilidade partilhada pelo Governo da República e pelos Governos das Regiões Autónomas.
A este propósito, salientaram que a Região Autónoma dos Açores, no exercício dos seus poderes autonómicos, e na definição da política social que entendeu prosseguir, possui legislação própria que consubstancia um conjunto de apoios aos grupos mais desfavorecidos, entre os quais se incluem os mais idosos. Referiram, a título de exemplo, o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de Fevereiro, que cria o complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos, assim como os Decretos Legislativos Regionais n.º 1/2000/A, 2/2000/A e 3/2000/A, todos de 12 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2002/A, de 10 de Abril; n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro, e n.º 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
A finalizar consideraram que, no exercício da sua autonomia, e dos poderes que lhe são estatutária e constitucionalmente reconhecidos, a Região Autónoma da Madeira poderá criar as medidas de apoio aos idosos e definir os montantes que entender adequados, sem o fazer depender da Assembleia da República.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram o texto que a seguir se transcreve: ―O Grupo Parlamentar do PSD na ALRAA realça que nos Açores está instituído o complemento regional de pensão, actualmente regulado pelo DLR n.º 8/2002/A, que reuniu num único diploma, o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, o complemento regional de pensão e a remuneração complementar regional, criados respectivamente pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2000/A, 2/2000/A e 3/2000/A, todos de 12 de Janeiro.
Este é um contributo da RA dos Açores no combate à pobreza, nomeadamente no que respeita aos idosos cujas pensões se situam muito abaixo do valor actualmente considerado indicativo do limiar da pobreza.
Tal facto não invalida, nem substitui, os deveres do Estado para com as Regiões Autónomas, atendendo às suas especificidades, desde logo as que resultam das desigualdades resultantes da insularidade‖.

Capítulo IV Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, nada ter a opor à aprovação da Proposta de Lei n.º 50/XI 82.ª) (ALRAM) — ―Resolve apresentar á Assembleia da Repõblica a proposta de lei de alteração ao DecretoLei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho‖.
A Comissão promoveu a consulta das representações Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a Proposta de Lei em apreciação.

Ponta Delgada 1 de Março de 2011.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Catarina Furtado.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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