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43 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

«(») ao considerar a importância central do QREN na modernização estrutural do País, o memorando reconhece, justamente, a importância dos municípios na gestão e execução de uma importante parte dos fundos comunitários e o seu papel estratégico nas políticas de desenvolvimento, crescimento e emprego.»

Com tal justificação, entre outras medidas de apoio a investimentos autárquicos, o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento passou a aumentar a comparticipação comunitária para os 85% em projectos a serem implementados por autarquias nas regiões de convergência.
O CDS-PP considera que o terceiro sector tem um papel absolutamente determinante na substituição do Estado em múltiplos projectos em áreas distintas. O sector da economia social é constituído por cerca de 10 000 organizações de base, tais como misericórdias, cooperativas, mutualidades, IPSS, fundações de solidariedade social, associações de desenvolvimento local e regional, que dão emprego a cerca de 250 000 trabalhadores nas mais diversas áreas de actividade.
A experiência histórica positiva da actuação das Misericórdias e das IPSS em Portugal, bem como a certeza da grande valia para a sociedade portuguesa de futuros projectos que venham a ser desenvolvidos por estas instituições, na opinião do CDS-PP, são merecedores de igual tratamento face a iniciativas provenientes de autarquias.
No último Orçamento do Estado, após muita pressão, nomeadamente do CDS-PP, o Partido Socialista recuou em parte na proposta inicial de acabar com a isenção de IVA por parte das Misericórdias e das IPSS para todas as obras, incluindo as já contratualizadas e já em execução e permitiu que estas últimas continuassem a usufruir da isenção. Cremos que esta medida é o mínimo indispensável para quem age e governa de boa fé, tendo em conta que quando as instituições do terceiro sector contratualizaram e começaram a executar as obras tinham orçamentado um determinado valor e, se este aspecto não fosse alterado, as empreitadas teriam um acréscimo de 23%, o que seria incomportável.
Mas o CDS-PP defende que, apesar da situação das obras já em execução ou contratualizadas já estar resolvida, é necessário e é justo que para as obras futuras, no que concerne à tributação de IVA, para as IPSS e para as Misericórdias o regime aplicado seja o mesmo das autarquias, isto é, 6%.
Nesse sentido, apresentámos o projecto de lei n.º 469/XI (2.ª), que estabelece o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos, o qual se encontra em fase de apreciação em comissão.
No recente acordo celebrado entre ANMP e o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em que a comparticipação do QREN para investimentos de iniciativa municipal passa a ser de 85%, surge, de forma implícita, a intenção de o Governo acelerar a fraca execução deste quadro de referência (23,1% em 2010 para o período de programação 2007-2013) pela via do investimento municipal. Se assim o faz, porque não há-de o Governo permitir que as IPSS e as Misericórdias possam também contribuir com a mais-valia dos seus projectos para um maior valor e eficácia na execução do QREN? Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que permita que projectos de investimento aprovados que sejam provenientes de iniciativas de Instituições Particulares de Solidariedade Social e de Misericórdias passem a ter uma comparticipação do QREN em 85% nas regiões de convergência, à semelhança do acordo celebrado entre a ANMP e o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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