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45 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

escoar essas mesmas tubagens recicladas no mercado português, com prejuízo para o sector reciclador do plástico nacional e das empresas que produzem este tipo de soluções e produtos sustentáveis.
Esta situação põe em risco a viabilidade económica de todo um conjunto de empresas e de um sector, fundamentais para a política ambiental que o Governo prossegue e que é uma das suas bandeiras, e em que milhões de euros foram investidos, muito desse dinheiro até proveniente de ajudas e apoios políticos.
Assim, e face à exposição dos motivos anteriormente apresentados, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo:

— Que se promovam as medidas necessárias com vista à harmonização das normas portuguesas de certificação de produtos e de outras soluções que incorporem materiais recicláveis com as normas de outros países comunitários, nomeadamente Espanha, de forma a proporcionar às empresas portuguesas condições de poderem, em igualdade de circunstâncias, concorrer com as suas congéneres comunitárias, designadamente espanholas; — Que integre os produtos e todas estas soluções sustentáveis que incorporam materiais recicláveis, e que as empresas nacionais já produzem, no âmbito da Estratégia Nacional de Compras Ecológicas 2011-2013.

Assembleia da República, 15 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 462/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE OS PLANOS DE ORDENAMENTO E DEMAIS REGULAMENTOS NACIONAIS QUE IMPEDEM O ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS EM PARQUES DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DESSA NORMA DISCRIMINATÓRIA, E QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, PARA QUE AS AUTARQUIAS ACTUEM NO MESMO SENTIDO NOS REGULAMENTOS MUNICIPAIS E REGIONAIS

O exercício da prática de autocaravanismo e a utilização dos parques e zonas de estacionamento públicos, com ou sem permanência de pessoas no seu interior, devem respeitar critérios de equidade no seu tratamento.
O autocaravanismo é hoje visto em Portugal como um sector turístico do touring cultural e paisagístico, reconhecido como um dos 10 produtos estratégicos nacionais do turismo, identificados no Plano Estratégico Nacional de Turismo para o período 2007/2015, que movimenta anualmente cerca de 100.000 pessoas, tendo a particularidade de corrigir positivamente a sazonalidade e as assimetrias da procura regional, fomentando o desenvolvimento do comércio de proximidade, durante todo o ano, e ao longo de todo o País, com um impacte socioeconómico relevante.
Importa ainda salientar que o autocaravanismo, mercê das condições próprias dos veículos em que se deslocam, habitualmente com todas as condições sanitárias, reservas de água e energia, para mais de 72 horas, está associado a um tipo de turismo sustentável, desenvolvido em harmonia com as boas práticas ambientais e com respeito pelas tradições e costumes locais, o que o distingue totalmente, e muitas vezes erradamente equiparado, das modalidades de campismo e de caravanismo, associadas ao turismo fixo, «sem mobilidade», caracterizado por grandes aglomerados de viaturas dentro das cidades, rios e praias e associados a práticas ambientais pouco correctas.
Dentro dos locais mais apetecíveis pela prática de autocaravanismo, também chamado de turismo itinerante, encontra-se o litoral, sendo que é nestas zonas onde se verificam os maiores choques com os ditames dos POOC, em que determinam com frequência a proibição nos parques de praia o estacionamento nocturno de autocaravanas (entre as 24h e as 8h) nos locais abrangidos pelos POOC.