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49 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

matar os insectos e as larvas, e posteriormente proceder à remoção, contrariando, deste modo, a proliferação da praga.
Finalmente, o PSD entende que não se pode assistir impavidamente à destruição, a ritmo preocupante, de um património vegetal e ornamental de palmeiras de valor muito elevado, lesando assim a economia nacional.
Face ao exposto, o PSD, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, apresenta o seguinte projecto de resolução, que recomenda ao Governo:

1 — Proceder a uma estimativa do custo financeiro previsível, em termos de despesas no combate à praga e na erradicação das plantas infectadas, bem como avaliar economicamente o património nacional de plantas pertencentes ao género Phoenix; 2 — Promover de imediato ao controlo fitossanitário das árvores importadas pertencentes ao género Phoenix, em conformidade com a Decisão 2007/365/CE; 3 — Proceder, através dos serviços especializados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, à elaboração de um plano estratégico à escala nacional visando o combate preventivo e estancamento da praga; 4 — Promover os respectivos protocolos de colaboração com os municípios, com vista a que as actuações no combate à praga sejam uniformes em todo o território nacional; 5 — Definir «zonas demarcadas» e adaptar medidas oficiais em conformidade, de acordo com o recomendado na Decisão 2007/365/CE; 6 — Divulgar uma ampla campanha de informação e sensibilização pública junto dos cidadãos e municípios.

Assembleia da República, 17 de Março de 2011 Os Deputados do PSD: Mendes Bota — Pedro Lynce — Ulisses Pereira — Paulo Batista Santos — Luís Capoulas — Carla Barros — António Cabeleira — Isabel Sequeira — Fernando Marques.

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PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA AS DIRECTIVAS 2003/71/CE E 2009/138/CE NO QUE RESPEITA ÀS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE EUROPEIA DOS SEGUROS E PENSÕES COMPLEMENTARES DE REFORMA E DA AUTORIDADE EUROPEIA DOS VALORES MOBILIÁRIOS E DOS MERCADOS

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus vem no âmbito da proposta de decisão do Conselho tecer as seguintes considerações:

II — Da análise da proposta

1 — Enquadramento: A experiência da crise financeira veio expor importantes falhas na supervisão financeira.
O Presidente Durão Barroso encarregou um Grupo de Peritos de Alto Nível, presidido por Jacques de Larosière, de apresentar propostas para reforçar os mecanismos europeus de supervisão.