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50 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

O Grupo apresentou o seu relatório em 25 de Fevereiro de 2009. Com base nas suas recomendações, a Comissão apresentou as propostas para uma nova arquitectura da supervisão financeira europeia na sua Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de Março de 2009.
As ideias da Comissão foram expostas mais pormenorizadamente na sua Comunicação de Maio de 2009, em que propunha:

– A criação de um Sistema Europeu de Supervisores Financeiros (SESF), constituído por uma rede de autoridades nacionais de supervisão que trabalharão em conjunto com as novas Autoridades Europeias de Supervisão (ESA), a criar através da transformação dos actuais comités europeus de autoridades de supervisão numa Autoridade Bancária Europeia (EBA), numa Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e numa Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
— Com este mecanismo combinam-se as vantagens de um enquadramento europeu da supervisão financeira com as competências técnicas especializadas dos organismos locais de supervisão microprudencial, mais próximos das instituições que operam na sua jurisdição respectiva; e – A criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), que acompanhará e avaliarará as potenciais ameaças para a estabilidade financeira, decorrentes da evolução da situação macroeconómica e de todo o sistema financeiro. Para tal, o ESRB disponibilizará um mecanismo de alerta rápido para a eventual acumulação de riscos que afectem a totalidade do sistema e, quando necessário, formulará recomendações de medidas para enfrentar esses riscos.
— A Comunicação concluiu também que, a fim de assegurar um bom funcionamento do SESF (Sistema Europeu de Supervisores Financeiros), é necessário prever alterações da legislação relativa aos serviços financeiros, nomeadamente para proporcionar um âmbito apropriado às competências mais gerais previstas nos diferentes regulamentos que instituem as autoridades, assegurando um conjunto mais harmonizado de regras para o sector financeiro através da possibilidade de elaborar projectos de normas técnicas e de facilitar a partilha, sempre que necessário, de informação microprudencial.

2 — Consulta das partes interessadas: No quadro da elaboração destas propostas, foram realizadas duas consultas públicas:

— Em primeiro lugar, no seguimento do relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível, presidido por Jacques de Larosière, e da publicação da Comunicação da Comissão de 4 de Março de 2009, a Comissão organizou, entre 10 de Março e 10 de Abril de 2009, uma consulta com vista à preparação da sua comunicação sobre a supervisão financeira na Europa, publicada em 27 de Maio de 2009; — A Comissão organizou ainda, entre 27 de Maio e 15 de Julho de 2009, uma nova ronda de consultas em que convidou todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre as propostas mais concretas de reforma que constam da Comunicação sobre a Supervisão Financeira Europeia, de 27 de Maio de 2009. A maior parte das observações recebidas apoiava as reformas sugeridas, incluindo comentários sobre determinados aspectos específicos do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros (SESF) propostos; — Foi ainda publicado, em 23 de Setembro de 2009, um documento de trabalho dos serviços da Comissão com o objectivo de identificar os eventuais domínios onde possa ser necessário introduzir alterações à legislação sectorial.

3 — Avaliação de impacto: A Comunicação da Comissão sobre a Supervisão Financeira Europeia, apresentada em Maio, era acompanhada de uma avaliação de impacto em que foram analisadas as principais opções políticas para a criação do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e do Comité Europeu do Risco Sistémico.
Uma segunda avaliação de impacto, em que as diferentes opções eram analisadas em mais pormenor, acompanhava as propostas legislativas. Esta segunda avaliação de impacto analisava diversas opções quanto às competências adequadas para permitir que as autoridades contribuam para a realização de um código único de regras harmonizadas e concluía que esta capacidade deveria ser devidamente limitada aos domínios