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46 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Exemplo paradigmático da situação discriminatória acima referida, aplicada aos autocaravanistas, é o caso do regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, em que refere, no seu artigo 51.º, relativo às «Actividades interditas», no Capítulo «Praias», o seguinte:

«Para além do disposto no artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 5 do artigo 25.º, nas praias são ainda interditas as seguintes actividades:

(») b) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;

(»)

g) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para esse fim;»

Verifica-se assim que relativo aos veículos ligeiros a disposição é diferente, ou seja, não existe o limite do estacionamento nocturno (pernoita) possível entre as 24h ou 0h e as 8h, sem que se atinja os objectivos e a fundamentação dessa discriminação.
Não se compreendem as razões pelas quais pode o veículo «não autocaravana» (ou similar) ficar estacionado entre as 0h e as 8h, inclusive com pessoas a dormir no seu interior, sem sanitários, sem condições higieno-sanitárias, mas numa autocaravana, em que essas condições existem, já não é permitido.
Considera-se, portanto, tratar-se de uma discriminação desproporcionada e infundamentada, pois nada se refere quanto aos veículos ligeiros, uma vez que para estes não consta qualquer norma que limita o estacionamento nocturno entre as 0 e as 8 horas, ou mesmo nas restantes horas não mencionadas do dia.
Este tipo de restrições é um dos exemplos, entre outros, como são também a falta de áreas de acolhimento e estações de serviço próprias, que estão a condicionar um importante segmento do turismo nacional e internacional que apresenta na Europa, com um crescimento médio anual superior a 20%, e consequentemente um fluxo de receitas turísticas relevantes, em particular em Portugal, um país muito procurado para a prática deste tipo de turismo itinerante.
Por outro lado, a restrição do estacionamento como aquela que aqui foi identificada, associadas à ausência de espaços próprios a inexistência de alternativas, bem como de regulamentação específica nesta matéria, tem conduzido os autocaravanistas a parquear em zonas ambientalmente sensíveis.
Assim, face a esta concreta realidade, designadamente à sua especificidade itinerante e à sua importância para o desenvolvimento do turismo nacional, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

1 — Que avalie os planos de ordenamento e demais regulamentos nacionais que impedem o estacionamento de autocaravanas em parques de estacionamento público, tal como identificado no Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, procedendo à revogação dessa norma discriminatória.
2 — Que junto das autarquias promova as diligências necessárias e acções de sensibilização necessárias e adequadas para que a administração local possa também acompanhar a recomendação anterior, aplicandoa aos seus regulamentos municipais e regionais.

Assembleia da República, 15 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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