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45 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Filipe Lobo d' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 566/XI (2.ª) AUMENTA A TRIBUTAÇÃO SOBRE A AQUISIÇÃO E A DETENÇÃO DE CERTOS BENS DE LUXO (12.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS - ISV E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO - IUC)

1. O PCP continua a pautar a sua intervenção política parlamentar pela apresentação de iniciativas legislativas destinadas a garantir uma distribuição mais justa e equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses.
No último trimestre de 2010, o PCP levou a debate em plenário um projecto de lei para alterar o actual regime de tributação das mais-valias propondo-se alargar a base de incidência de aplicação deste imposto aos rendimentos obtidos, em sede de IRC, pela alienação de títulos mobiliários de qualquer natureza e origem obtidos por Sociedades Gestoras de Participações Sociais, por Fundos de Investimento e entidades não residentes. Em síntese, o PCP apresentou de novo uma iniciativa para tributação das mais-valias bolsistas, agora em sede de IRC.
Já em Janeiro de 2011, o PCP agendou para debate em plenário uma outra proposta para passar de 20% para 21,5% a taxa, em sede de IRS, que incide sobre as mais-valias obtidas pela alienação de participações sociais, uniformizando assim pelo mesmo valor as taxas que em sede de IRS incidem sobre rendimentos desta mesma natureza.
Infelizmente, estas duas iniciativas legislativas esbarraram na insensibilidade política do PS, o qual, dando as mãos a toda a Direita parlamentar, inviabilizou qualquer um desses dois projectos de diplomas legais. Pode mesmo dizer-se que, neste último caso, isso sucedeu, não obstante o próprio Governo, pela voz do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ter dado luz verde à proposta do PCP. Só que imperou o conteúdo do acordo espúrio estabelecido entre o PS e o PSD para fazer aprovar o Orçamento do Estado para 2011, o qual, evidentemente, não contemplava a medida proposta pelo PCP, e que, ao contrário daquele acordo, procurava impor um esforço adicional aos detentores de mais-valias, designadamente de origem bolsista.
2. Com esta nova iniciativa legislativa, o PCP propõe que passe a ser tributada de forma agravada, através de taxas extraordinárias mais elevadas, a compra de veículos de luxo, introduzindo, para isso, alterações no Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC). Esta tributação adicional será de aplicação temporária, aplicável entre 2011 e 2013, exactamente o lapso de tempo para o qual, de momento, o Governo anuncia a manutenção do vasto e injusto conjunto de medidas de austeridade que constituem as sucessivas versões do Programa de Estabilidade e Crescimento, incluindo o novo PEC (2011-2014), apresentado há poucos dias.
A realidade do mercado de automóveis de luxo em Portugal mostra bem os desequilíbrios existentes na nossa sociedade e o fosso entre muitos a quem são pedidos cada vez mais sacrifícios e os poucos a quem não exigido o contributo adequado ao seu nível de riqueza e de opulência.
A crise económica e financeira que se vive não impediu nem impede um aumento da procura e da venda de carros de luxo. Neste particular, não interessa, evidentemente, relevar o facto de se saber que o IVA iria passar de 21% para 23% em 2011, ou ter terminado em 2010 o incentivo ao abate de veículos antigos. De acordo com os números da Associação Automóvel de Portugal, (ACAP), marcas como a Porsche viram as suas vendas aumentar de 88% em 2010 e, no total, as vendas de sete marcas de luxo, (Porsche, Jaguar, Ferrari, Aston Martin, Lamborghini, Bentley e Maserati), aumentaram 50% no ano de 2010, num total de 787 unidades vendidas.
Para a definição de veículos de luxo, o PCP fixa, naturalmente, um critério de preço: a taxa agravada de ISV (e, igualmente, de IUC) será apenas aplicada aos modelos de viaturas cujo preço calculado de venda ao público, (com a aplicação dos actuais valores das taxas), seja igual ou superior a 100 000 euros. De acordo com informação de Agosto de 2010, relativa aos preços de venda ao público de veículos de passageiros,