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48 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

O baixíssimo valor das reformas praticadas em Portugal contribui também para agravar ainda mais o fosso entre os mais ricos e os mais pobres e faz com que, sem surpresa, haja no nosso País, e de acordo com os últimos números e estimativas divulgados durante a parte final de 2010, cerca de dois milhões e duzentas mil pessoas que vivem no limiar da pobreza.
Estes exemplos mostram como são ridículas e profundamente injustas as afirmações e propostas de uns quantos que se comprazem a afirmar que a ―política salarial dos õltimos anos tem sido completamente suicida‖, ou daqueles outros que defendem e aprovam o ―corte e congelamento de salários e das reformas dos portugueses‖como forma adequada de enfrentar a crise! 3. Tendo como objectivo garantir uma distribuição mais equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses, o PCP prossegue a sua intervenção política com a apresentação de iniciativas destinadas a garantir uma distribuição mais justa e equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses.
No último trimestre de 2010, o PCP apresentou um projecto de lei para alargar a tributação das mais-valias mobiliárias, visando alargar a base de incidência aos rendimentos da alienação de títulos mobiliários de qualquer natureza e origem obtidos por Sociedades Gestoras de Participações Sociais, por Fundos de Investimento e por entidades não residentes. Infelizmente, o PS, acompanhado pelo PSD e pelo CDS-PP, rejeitaram esta iniciativa do PCP, tal como, já em Janeiro de 2011, rejeitaram também que a taxa de IRS incidindo sobre as mais-valias mobiliárias tributadas nesta sede, passasse de 20% para 21,5%, impedindo, assim, a uniformização do valor de taxas que, em sede de IRS, incidem sobre rendimentos desta mesma natureza.
Com o presente projecto de lei, o PCP visa alargar, de forma temporária e extraordinária, a tributação sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, singulares ou colectivos.
Para isso, o PCP cria taxas especiais mais elevadas, em sede de aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e em sede do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com aplicação limitada ao período entre 2010 e 2013, correspondente ao lapso de tempo durante o qual o Governo pretende aplicar as medidas incluídas no Programa de Estabilidade e Crescimento, nas suas diversas versões, incluindo a que foi recentemente anunciada para apresentar em Bruxelas a revisão do PEC (2011/2014).
O PCP propõe-se, assim, tributar com uma taxa adicional única extraordinária e temporária — de 10% no caso do IMT e de 1% no caso do IMI — o património imobiliário, adquirido e detido, de valor superior a 1 milhão de euros, alterando, para isso, o que está hoje consagrado nos respectivos Códigos, aprovados pela Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
4. Este projecto de lei insere-se também na construção de uma base de alternativa política às sucessivas medidas fiscais anunciadas pelo Governo nas diferentes versões do Programa de Estabilidade e Crescimento, incluindo a que mais recentemente foi apresentada para rever o PEC e que já é conhecida por PEC 4, as quais todas fazem incidir sobre os trabalhadores e as camadas mais débeis do nosso Povo a factura de uma crise da qual em nada são responsáveis.
Esta iniciativa do PCP confirma mais uma vez que é possível que sejam outros a pagar os custos da crise e as consequências de uma convergência nominal acelerada imposta pelos sucessivos PEC. O sistema bancário e as instituições financeiras, que estiveram na origem da crise financeira e que, durante os últimos dois anos e meio, receberam milhares de milhões de euros de ajudas financeiras e garantias públicas, não podem deixar de ser responsabilizados pela situação e, por isso mesmo, têm que ser convocados para ―pagar a factura‖. Tambçm os grandes grupos económicos, que a par das instituições de crçdito e financeiras, continuam a apresentar centenas ou milhares de milhões euros de lucros em plena crise, não podem deixar de contribuir de forma extraordinária e reforçada, tal como todos aqueles que são detentores de valores patrimoniais e bens de luxo.
Com a apresentação desta iniciativa legislativa, o PCP torna clara a necessidade de introduzir mais justiça fiscal e concretiza a exigência da realização de esforços adicionais visíveis a quem detém valores patrimoniais imobiliários de luxo ou muito elevados.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei: