O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

«Artigo 165.º-A Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes prestadores de serviços

1 — A base de incidência dos trabalhadores independentes que sejam prestadores de serviços corresponde ao rendimento relevante previsto no artigo 162.º.
2 — Nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior ao valor do IAS, o trabalhador pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência, o valor daquele rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS, nos termos do disposto no número seguinte.
3 -O disposto no número anterior só é aplicável trabalhador em início ou no reinício de actividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados por trabalhador.

Artigo 213.º-A Recurso indevido a prestação de serviços

As limitações previstas no artigo anterior não se aplicam a trabalhador independente prestador de serviços quando se prove, em acção judicial, que o incumprimento das respectivas obrigações contributivas resulta de recurso ilegal a prestação de serviços em situações de trabalho dependente.»

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogados os n.os 2, 3 e 4 do artigo 168.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 281.º do Anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Assembleia da República, 21 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Jorge Machado — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Ramos.

———

PROJECTO DE LEI N.º 569/XI (2.ª) CRIMINALIZA O RECURSO AOS FALSOS RECIBOS VERDES

O Governo do PS tem em preparação novas medidas para acentuar a precarização e a perda de direitos.
Trata-se de acelerar e intensificar o processo de exploração dos trabalhadores, linha de rumo que o PCP condena e rejeita.
Em causa está sobretudo o ciclo vicioso da precariedade — essa «via verde para o desemprego» para logo a seguir o salário ser ainda mais baixo e o emprego mais precário, ciclo este que é preciso romper, abrindo caminho à construção de uma alternativa que responda aos anseios dos jovens e garanta perspectivas de um futuro melhor.
O facto de não haver uma única medida no Pacto de Estabilidade e Crescimento da qual se possa dizer que está perspectivada num sentido favorável aos trabalhadores diz bem não só do caminho seguido pelo Governo como também dos perigos que dele emanam, nomeadamente em termos do agravar das condições de trabalho, das injustiças e das desigualdades sociais.
O Governo, procurando dissimular a convergência com a direita, escuda-se no combate aos falsos recibos verdes no Código Contributivo, bem sabendo que esta medida de taxar a 5% os recibos para as entidades patronais, não só não resolve como agrava — são os trabalhadores que verão repercutida a diminuição de 5% no seu salário, como já admitido por muitos patrões.