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55 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

garantir procedimentos de eleição, instalações e materiais apropriados, acessíveis e fáceis de compreender e utilizar.
As últimas eleições presidenciais de 23 de Janeiro expuseram, de novo, a urgência de uma solução que permita às mais de 163 500 pessoas com deficiência visual exercer o seu direito de voto de forma directa e secreta.
Neste contexto, o Bloco de Esquerda apresenta uma iniciativa para salvaguardar a pessoalidade do direito de voto e a inviolabilidade do sentido de voto para as pessoas com grave deficiência visual e dependentes do auxiliar da linguagem Braille. Inspira-se nas práticas adoptadas em diversos países, nomeadamente, Alemanha, Áustria, Chipre, Espanha, Malta, Reino Unido, Suécia e Noruega, sublinhando-se que a introdução da matriz em Braille sobre o boletim de voto tem menos custos do que a prática do cartão electrónico, preservando com qualidade superior quer as condições de vida material de cada pessoa quer a pessoalidade do voto.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Tendo em conta as soluções mais viáveis, nomeadamente no plano dos recursos, promova os mecanismos adequados para garantir o exercício pleno do direito de voto com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade visual reduzida, de forma a assegurar: a) O exercício do direito ao voto adequado para as pessoas com grave deficiência visual, de forma a salvaguardar a pessoalidade e inviolabilidade do direito de voto; b) Um modelo de voto em que ao boletim de voto comum seja apensa uma matriz segundo as normas da grafia em Braille portuguesa; c) Regras justas de apuramento dos dados eleitorais sem que seja sinalizada a matriz relativamente ao sentido de voto, antes ou após o exercício do direito de voto; d) Que, tendo em conta critérios de eficiência económica, as mesas de voto, em cada acto eleitoral, detenham, em número adequado, as matrizes em Braille que são apensas ao boletim de voto comum.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Cecília Honório — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Pedro Soares — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XI (2.ª) POSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTERPARLAMENTAR DA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM E DA POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA

Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, significou um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais, nomeadamente o previsto no artigo 9.º do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia (UE), anexo ao Tratado de Lisboa, o qual dispõe que ―o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais definem, em conjunto, a organização e a promoção de uma cooperação interparlamentar eficaz e regular no seio da União‖ e no artigo 10.º do mesmo Protocolo do Tratado de Lisboa, que estipula que uma Conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União (COSAC/COSAU) ―pode ainda organizar conferências interparlamentares sobre assuntos específicos, designadamente em matéria de política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e defesa‖;