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53 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

E por assim ser é que os jovens quando ouvem o primeiro-ministro falar tanto de estabilidade governativa sabem que ele está a falar da instabilidade das suas vidas, da continuação e agravamento da exploração a que estão sujeitos.
E sabem também que a precariedade em que vivem não é o resultado de um qualquer problema geracional: não há nenhuma oposição entre os direitos e os interesses dos trabalhadores jovens e dos menos jovens. A estabilidade que não querem dar a uns é a mesma que querem tirar a outros.
É a própria Comissão Europeia a afirmar que os jovens trabalhadores portugueses são os mais penalizados pela precariedade da União, com 53% dos jovens sujeitos a contratos precários, enquanto 23% dos desempregados são também eles jovens, o que corresponde igualmente a uma das taxas mais elevadas da Europa.
Facilitar e embaratecer os despedimentos, dando mais um passo para a redução generalizada dos salários, ao mesmo tempo que procura instituir a precariedade como regra, eis, em síntese, as medidas que o Governo está apostado em introduzir na legislação laboral.
Trata-se, afinal, de aprofundar o caminho de desastre que nos conduziu à situação actual — o «caminho do mundo parvo», um presente marcado pela precariedade e pela exploração, com o Governo a não ter outra perspectiva para oferecer às jovens gerações que não seja a da instabilidade, da incerteza e da desprotecção.
Atacar a fundo os falsos recibos verdes — essa verdadeira praga social constitui uma das prioridades da acção legislativa do PCP.
O PCP propõe assim, no que respeita aos falsos recibos verdes, a criminalização da sua utilização, considerando-se crime a utilização desse regime de prestação de serviços na contratação para funções que correspondam a necessidades permanentes. Quem faz isso, não só explora ilegalmente os trabalhadores como burla a sociedade e o Estado, porque não contribui como devia para a Segurança Social e para as Finanças.
Contudo, o Governo nada faz para combater esta situação, bem pelo contrário, tem vindo a tomar medidas no sentido do seu agravamento. E quando tais situações são detectadas, as entidades que cometem fraudes apenas pagam multas e a situação eterniza-se, eternizando-se a precariedade e a ilegalidade na vida de milhares de trabalhadores.
O PCP propõe que seja criminalizado o recurso indevido a formas de contratação que não correspondam às situações reais como mecanismo dissuasor das múltiplas ilegalidades que as entidades patronais cometem e saem impunes.
O PCP entende que este é um passo fundamental e consequente na luta contra a chaga social da precariedade — do emprego e da vida.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Aditamento ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

É aditado o artigo 12.º-A ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-A Criminalização do recurso ilegal a formas de contratação

Sempre que a entidade patronal recorra a falsa prestação de serviços ou a formas de contratação de trabalhadores para trabalho subordinado correspondente a necessidades permanentes, que não sejam as previstas neste Código ou em legislação especial, será punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.»