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56 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Considerando o facto de os Estados-membros da União da Europa Ocidental (UEO) terem decidido, a 31 de Março de 2010, denunciar o Tratado constitutivo desta organização com efeitos a 31 de Junho de 2011; Considerando que o facto acima enunciado implica a dissolução da UEO e da sua Assembleia Parlamentar e que os Estados-membros da UEO declararam igualmente que deveria ser encorajado ―o reforço do diálogo interparlamentar no domínio da Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo com os países candidatos à adesão á UE e todos os outros Estados interessados‖; Considerando os debates sobre o acompanhamento interparlamentar da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) realizados na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE e na COSAC/COSAU, bem como o acompanhamento destas matérias pela Conferência de Comissões de Negócios Estrangeiros (COFFAC) e pela Conferência de Presidentes das Comissões de Defesa, e ainda as reuniões promovidas pela Comissão de Assuntos Externos (AFET) do Parlamento Europeu com os Parlamentos nacionais; Considerando as posições expressas pelos Parlamentos da Bélgica (Presidência da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE em 2011), da Áustria, da Bulgária, de Chipre, da Estónia, da Irlanda, da Itália, da Letónia, da Lituânia, do Reino Unido, da República Checa e da Suécia e pelos Senados Francês e Polaco; E, por fim, considerando que a próxima Conferência de Presidentes de Parlamentos de Parlamentos da UE, a realizar em Bruxelas, entre os dias 3 e 5 de Abril, sob Presidência belga, deverá acordar sobre uma proposta relativa ao mecanismo de acompanhamento parlamentar da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa; Os Deputados abaixo assinados propõem, ao abrigo do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, que a Assembleia da República adopte a seguinte posição:

1. Deve ser instituída uma Conferência Interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa para garantir um efectivo acompanhamento interparlamentar destas matérias, nos termos do Artigo 10.º do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia (UE), anexo ao Tratado de Lisboa.
2. Esta Conferência deve ser composta por Deputados das Comissões de Negócios Estrangeiros, de Defesa e de Assuntos Europeus dos Parlamentos nacionais, bem como da Comissão relevante do Parlamento Europeu.
3. As delegações devem ser constituídas, por analogia com a estrutura da Conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União (COSAC/COSAU), até um máximo de seis Deputados por cada Parlamento nacional e pelo Parlamento Europeu, e até um máximo de três Deputados por cada país candidato à UE (com estatuto de observadores).
4. A Conferência deve ser presidida pelo Parlamento nacional do Estado-membro que exerce a Presidência rotativa do Conselho.
5. A Conferência deve poder emitir opiniões.
6. A Conferência deve reunir duas vezes por ano, no Estado-membro que exerce a Presidência.
7. A Conferência deve seguir o regime linguístico em vigor na COSAC/COSAU.
8. O apoio de secretariado deve ser fornecido pela Presidência, apoiada pelas estruturas já existentes: o Secretariado da COSAC/COSAU e os representantes permanentes dos Parlamentos nacionais em Bruxelas.
9. A Alta-Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança deve ser convidada para as reuniões da Conferência.

Assembleia da República, 15 de Março de 2011.
Os Deputados: Vitalino Canas (PS) — José Luís Arnaut (PSD) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Paulo Pisco (PS) — Luís Campos Ferreira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD).

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