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60 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XI (2.ª) SOBRE A APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO INTERCALAR DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO

I — O sistema de avaliação dos professores que, em concreto, o Ministério da Educação entendeu aplicar é motivo de instabilidade nas escolas. De facto, o modelo nunca foi suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo, demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação, e tem sido alvo de alterações repetidas. Este modelo tem dificultado a aplicação de um bom princípio. É por tudo isto que o sistema de avaliação dos professores, deve ser alterado, devendo o Governo negociar com os representantes dos docentes uma solução inovadora e que traduz a pacificação das escolas. É precisamente esse quadro de negociações que a Assembleia da República deve balizar.
II — Para levar a cabo uma mudança nas escolas, deve procurar-se o consenso dos agentes educativos que, no dia-a-dia, irão aplicar os novos dispositivos legais. É um erro não repetível tentar criar uma imagem negativa da classe docente, e imputar aos professores a responsabilidade pelos deficientes resultados educativos do país. O processo de avaliação não deve ser pensado contra uma classe, nem pode prejudicar o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto é, os alunos, os pais e os professores.
III — A aposta deve ser encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual conflito. É por essa razão que o processo negocial deve alcançar um modelo inovador e consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à avaliação de professores.
Uma base inspiradora para esse modelo encontra-se no processo de avaliação em vigor no ensino particular e cooperativo, que foi objecto de acordo com as forças sindicais, devendo fazer-se, naturalmente, as necessárias adaptações para as escolas que são propriedade do Estado.
IV — Defender uma cultura de avaliação é apanágio do CDS-PP. Sempre defendemos, aliás como política global, a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos.
Mas há uma diferença substancial entre defender uma boa avaliação e defender um modelo que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assentar numa componente ‖organizacional‖ mais relevante do que a componente científica e pedagógica, e que é percebido como factor de sobreposição do trabalho docente. O carácter aleatório de vários aspectos cruciais do modelo, e a natureza não hierárquica da função de avaliação, geraram equívocos e disparidades que a realidade se encarregou de demonstrar.
V — Por essa razão, faz sentido, que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que reconheça o mérito e a excelência, suportado por um plano nacional de formação de professores.
VI — O inicio do processo de avaliação dos professores, deve coincidir com o inicio do ano lectivo, de modo que os docentes sejam avaliados por todo um percurso lectivo. Mas é para nós um princípio elementar que a avaliação não se sobreponha ao trabalho docente, de modo que o seu ponto culminante, a entrega de um relatório elaborado pelo professor, deve acontecer após o final do trabalho lectivo; e o consequente processo de decisão acontecer no final do ciclo avaliativo.
VII — A avaliação dos docentes não pode transformar a vida dos professores num processo permanente de reuniões e burocracia. Por essa razão, deve ser simples basear-se num documento único de autoavaliação, a construir durante o ano lectivo, tendo como suporte, um portfolio e não pondo em causa a principal função dos professores — preparar aulas, transmitir conhecimentos, acompanhar alunos, avaliar o respectivo esforço e mérito. Em muitos pontos do país, onde para mais a distância entre a escola e a residência do professor é considerável, a soma entre o trabalho docente e o tempo alocado a uma avaliação burocrática, extravasou claramente o horário laboral e reduziu expressivamente o tempo disponível dos professores para a sua vida familiar.
VIII — A avaliação deve incidir, sobretudo, na componente científico-pedagógica que constitui o núcleo essencial da actividade docente, e deve estar centralizada no Conselho Pedagógico. São dois aspectos profundamente inovadores, face ao modelo ainda em vigor. Por um lado, visamos substituir um modelo de avaliação essencialmente ―organizacional‖ e atç tarefista, por outro cuja matriz se dirige ao essencial da