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47 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

iii. Estudar e propor, no prazo máximo de 90 dias, as formas de articulação com as outras unidades de saúde de cuidados continuados da região; iv. Acompanhar a gestão da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega durante o período de transição;

b) A Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega manterá níveis adequados de articulação pelo prazo de dois anos, período de transição, ao nível, dos sectores clínico, técnico e logístico com o CHTMAD; c) Sem prejuízo da necessidade de assegurar os meios e os recursos humanos necessários para o bom funcionamento da futura Unidade Local de Saúde, o Governo aprovará e fará publicar no prazo máximo de 150 dias, o decreto-lei que altere o Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, que determinou a criação do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, excluindo a Unidade Hospitalar de Chaves do CHTMAD, que extinga o Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Tâmega e Barroso, e crie a Unidade de Saúde do Alto Tâmega e aprove os respectivos estatutos.

2 – Sejam implementadas as seguintes medidas urgentes para o Hospital de Chaves: a) Concretização, no prazo de 60 dias, das medidas necessárias para o funcionamento no Hospital de Chaves, de consultas das diversas especialidades existentes no Hospital de Vila Real; b) Adopção de medidas para o Hospital de Chaves, no cumprimento do Protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e o Município de Chaves, de resposta imediata às carências de recursos humanos e à ausência de investimentos – caso da remodelação do Bloco Operatório – garantindo que não se verifica nenhuma nova desactivação ou redução dos serviços hoje prestados, nomeadamente dos períodos nocturnos do Banco de Urgência e do Bloco Operatório.

3 – Sejam promovidos, no contexto das relações transfronteiriças entre o Norte de Portugal e a Galiza, os mecanismos de facilitação 6o acesso de pessoas de ambos os lados da fronteira a serviços de saúde que possam, com qualidade e vantagem económica, ser realizados num ou noutro país.

Assembleia da República, 17 de Março de 2011.
Os Deputados: ———

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