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54 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

12. Crie no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados primários de saúde, uma rede pública de consultas de saúde oral, através da contratação de médicos dentistas com vínculo público.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Rita Rato — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Agostinho Lopes — António Filipe — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 482/XI (2.ª) PROPÕE A CORRECÇÃO DO SUBFINANCIAMENTO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO, EM ÉVORA, E A REVISÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO RESPECTIVO CONTRATO-PROGRAMA

Preâmbulo

As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE) definidas no contrato-programa de 2010 são profundamente prejudiciais àquele Hospital e exigem a sua revisão para o ano de 2011.
Aquelas regras, definidas pelo Ministério da Saúde, impuseram ao HESE em 2010 uma situação de subfinanciamento num montante que atinge cerca de 10 milhões de euros, tendo mesmo justificado do respectivo Conselho de Administração a assinatura do referido contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia, determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de euros.
Em segundo lugar, a aplicação do ―índice de case mix‖ de 2007 nos mçtodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2 milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da situação já referida de subfinanciamento do HESE.
Para que esta situação de subfinanciamento do HESE não se repita em 2011 impõe-se a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa, corrigindo os problemas atrás identificados.
No entanto, a avaliar pelas orientações emitidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) quanto à metodologia para definição de preços e fixação de objectivos nos contratos-programa de 2011, não parece haver da parte do Governo qualquer intenção de efectuar essa correcção.
Pelo contrário, a conclusão que se retira das orientações emitidas pela ACSS vai no sentido de poder ser até reduzido o financiamento dos Hospitais públicos, o que no caso do HESE teria efeitos verdadeiramente preocupantes.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente: Projecto de resolução Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: