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57 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Ainda no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem vindo a apresentar várias iniciativas legislativas, garantindo não só a efectividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, de que são exemplo:

— A despenalização da interrupção voluntária da gravidez, até às 12 semanas, a pedido da mulher; — O reforço dos direitos das pessoas que vivem em união de facto; — A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto; — O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco; — O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva; — A protecção de mães e pais estudantes; — A garantia do acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência; — A adopção de recomendações para que possa ser utilizado em unidades hospitalares o medicamento de uso humano Mifégyne (Pílula RU 486); — A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida; — A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade; — A instituição e regulamentação de um novo regime de prestações familiares; — A criação de um subsídio social de maternidade-paternidade.

Vinte e sete anos volvidos desde a publicação da primeira lei que consagrou o direito à educação sexual, importa referir alguns dos indicadores de saúde que sublinham a necessidade e a urgência da implementação efectiva da lei. De acordo com o Relatório do Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a 31 de Dezembro de 2009, A 31 de Dezembro de 2009, encontravam-se notificados 37 201 casos de infecção VIH/ SIDA nos diferentes estádios de infecção.
De acordo com esse relatório, «a categoria de transmissão ―heterossexual‖, para o total de casos nesta categoria, regista 61,2% dos casos notificados (PA, Sintomáticos não-SIDA e SIDA), a transmissão associada à toxicodependência apresenta o valor de 14,8% e os casos homo/bissexuais são 19,7% do total.» «A análise, segundo os principais aspectos epidemiológicos, clínicos e virológicos é apresentada, neste documento, separadamente, para cada estádio da infecção, por corresponder a situações distintas. Como elemento comum a todos os estádios, verifica-se que o maior nõmero de casos notificados (―casos acumulados‖) corresponde a infecção em indivíduos referindo consumo de drogas por via endovenosa ou ―toxicodependentes‖, constituindo 41,7% (15 527 / 37 201) de todas as notificações, reflectindo a tendência inicial da epidemia no País. O número de casos associados à infecção por transmissão sexual (heterossexual) representa o segundo grupo com 41,1% dos registos e a transmissão sexual (homossexual masculina) apresenta 12,7% dos casos; as restantes formas de transmissão correspondem a 4,5% do total. Os casos notificados de infecção VIH/SIDA, que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual), apresentam uma tendência evolutiva crescente. O total acumulado de casos de SIDA em 31 de Dezembro de 2009, era de 15 685, dos quais 494 causados pelo vírus VIH2 e 197 casos que referem infecção associada aos vírus VIH1 e VIH2.» A luta dos estudantes do ensino básico e secundário coloca, desde há muito, como uma das suas principais reivindicações, a existência de educação sexual nas escolas, de forma integrada nos diversos conteúdos programáticos. No entanto, e apesar de a lei salvaguardar esse direito, os sucessivos governos não têm envolvido os estudantes na definição das políticas educativas, em geral, e de educação sexual, em particular.
A criação das condições materiais e humanas nas escolas e o compromisso com a necessária revisão curricular são imperativos que urge cumprir para que não possam ser mais justificados os sucessivos atrasos na aplicação efectiva.
Entendendo o PCP a aprovação da Lei n.º 60/2009 como um passo positivo, reconhecemos contudo que um longo caminho haverá ainda a percorrer para isso seja uma realidade em todas as escolas do País.
O PCP não desvaloriza, antes valoriza, os inúmeros projectos que as escolas têm desenvolvido com o reconhecido mérito dos professores, psicólogos e estudantes em matéria de educação sexual. A lei obriga a ir mais longe: tornando estas experiências uma realidade em todas as escolas de forma efectiva, e articulada com as unidades de saúde.