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60 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

fixação dos coeficientes de vetustez e de conservação dos fogos.
2. Nos casos dos moradores, que por impossibilidade económico-financeira, não puderam ou possam exercer o direito de adquirir as suas casas, e desse modo se mantenham como arrendatários, deverá ser definido um regime jurídico justo para a renda a fixar, o qual tenha em consideração os acordos historicamente existentes com os arrendatários, e, os direitos que nesse âmbito lhes assistem, assim como as condições sócio — económicas do agregado familiar respectivo.

Palácio de São Bento, 22 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 486/XI (2.ª) RECOMENDA-SE O ESTABELECIMENTO DE METAS E PRAZOS PARA A APLICAÇÃO DO TARIFÁRIO EM FUNÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS – PAYT

As actuais políticas internacionais de gestão de resíduos salientam a necessidade de protecção do ambiente e da saúde pública nas operações relacionadas com essa gestão.
Nos dias de hoje é amplamente reconhecido que os resíduos são um problema ambiental da maior importância em praticamente todos os países da União Europeia (UE), uma vez que representam uma perda de recursos materiais e energéticos e que as quantidades produzidas estão, de um modo geral, a aumentar.
Em Portugal, a quantidade produzida de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) tem crescido de uma forma significativa, tendo aumentado quase 20% durante o período 1995-2002,ultrapassando em 2002 as 4,620 milhões de toneladas de RSU.
Também se tem verificado que a quantidade de resíduos produzida por cada português diariamente mais do que duplicou entre 1980 e 2002, sendo actualmente produzidas mais de 1,2 kg de resíduos por dia por cada português.
Actualmente, o nosso país enfrenta novos desafios a nível da gestão de resíduos na sequência da aprovação de directivas comunitárias, com particular destaque para as seguintes:

• Directiva ‗Aterros‘ (Directiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril) — apresenta objectivos que vão obrigar ao desvio de uma quantidade crescente de resíduos urbanos biodegradáveis dos aterros (de um mínimo de 50% em 2009 e de 65% em 2016); • Directiva ‗Embalagens‘ (Directiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro) — obriga a um crescimento muito substancial dos níveis de reciclagem de resíduos de embalagem (para um mínimo de 55% em 2011).

Estas duas directivas obrigam a um reforço muito substancial de investimentos em matéria de novos equipamentos de recolha selectiva assim como de instalações de triagem e de reciclagem, tendo em atenção o longo caminho que ainda há a percorrer para conseguir cumprir as metas estabelecidas, sendo que a sua concretização irá levar, inevitavelmente ao aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, originando uma pressão junto das autarquias no sentido de actualizarem os tarifários existentes ou de introduzirem tarifários de resíduos, caso não os tenham ainda adoptado, o que poderá originar situações de incompreensão ou de recusa por parte da população.
Este é sem dúvida um enorme desafio para o qual deverão ser utilizados um conjunto diversificado de novos instrumentos, entre os quais se incluem os instrumentos económicos, e em particular os tarifários