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58 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

O PCP continuará, portanto, a defender e a propor um modelo de educação sexual transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa; a constituição de um gabinete de atendimento; a disponibilização gratuita e universal, no âmbito dos estabelecimentos com ensino secundário, de contraceptivos, nomeadamente preservativos e contraceptivos orais.
O grande obstáculo à aplicação da Educação Sexual nas escolas foi sempre a reiterada falta de vontade política para a sua aplicação. A ausência de condições materiais e humanas nas escolas, os cortes do Orçamento do Estado para 2011 na área da Educação para a Saúde, e também previstos para o próximo ano lectivo colocam em causa este direito dos estudantes.
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo que:

Garanta a implementação da Educação Sexual como previsto na legislação no prazo máximo de um ano em todas as escolas do ensino básico e secundário, através da formação de professores, e da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio, e núcleos de educação para a saúde.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — António Filipe — Paula Santos — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Honório Novo — Bruno Dias.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA AS ANOMALIAS DETECTADAS NA ALIENAÇÃO DOS FOGOS AOS MORADORES DOS BAIRROS DAS AMENDOEIRA E DOS LÓIOS, ASSIM COMO A FIXAÇÃO DE UM REGIME DE RENDAS MAIS JUSTO

O Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, situados em Chelas, na zona 1, inicialmente sob gestão do fundo Fomento de Habitação, e posteriormente do Instituto de Gestão de Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), foi transferido em Fevereiro de 2005 através de concurso público para a Fundação D. Pedro IV, num processo conturbado que preocupou desde cedo o CDS-PP, questionando então o Instituto Nacional de Habitação sobre: — A alteração do regime de renda ―fixa‖, que era aplicada há mais de 30 anos, para um novo regime de ―renda apoiada‖ com aumentos abruptos e significativos dessas rendas e por efeito insustentáveis para os moradores dos bairros; — E a possibilidade dos fogos poderem vir a ser adquiridos pelos moradores, como lhe havia sido prometido desde 1974.

No contexto desta e de outras iniciativas movidas pela Assembleia da República, o Governo reconhecendo insucesso deste processo, aprovou a recomendação de promover a reversão para o Estado do Património do IGAPHE transferido para a fundação D. Pedro IV, ficando o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) com a responsabilidade por promover a alienação, aos moradores, que manifestassem o desejo de adquirir os fogos onde residem. O resultado das vendas seria aplicado na reabilitação desses bairros.
Pensando-se que com estas recentes decisões e uma nova gestão liderada pelo IHRU, estariam definitivamente salvaguardados os direitos dos moradores do bairro e reunidas as condições para encerrar um complexo processo que se arrastava há vários anos sem solução, ressurgem um novo conjunto de contrariedades associadas à prossecução do processo de alienação do património assim como a infeliz retoma da aplicação, do regime de renda apoiada.