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53 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

A negociação do Acordo Colectivo de Trabalho para os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) nos Hospitais EPE, ainda não está concluída. Assim, os trabalhadores com CIT nos Hospitais EPE continuam sem outra regulamentação de trabalho que não seja o Código do Trabalho. Também nos Hospitais em Parceria Público-Privado, a legislação aplicada aos trabalhadores é o Código de Trabalho. É inaceitável a continuação da aplicação do Código de Trabalho em serviços públicos de saúde, que integram o SNS, criando situações desiguais e injustas entre os profissionais de saúde.
A saúde oral é uma área de grande relevância para a população e continua a não ser plenamente integrada no Serviço Nacional de Saúde. Na Ordem dos Médicos Dentistas estão inscritos cerca de 6600 profissionais, contudo a sua grande maioria exerce no sector privado. Muitos médicos dentistas emigram para outros países à procura de emprego. Estima-se que em 2015, haja mais de 10 mil médicos dentistas em Portugal. Basta que haja vontade política do Governo para criar uma rede de consultas em medicina dentária nos serviços públicos de saúde, atendendo à necessária proximidade junto da população, em que o Estado promova a contratação destes médicos e os integre numa carreira com vínculo público.
Os meios humanos são um elemento essencial para assegurar o futuro do SNS. O PCP entende que a continuidade do SNS, de qualidade, e para todos os portugueses é possível, com a dotação dos meios humanos necessários, com condições de trabalho, integrados em carreiras valorizadas, com remunerações adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível, e que é um direito para toda a população, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Há que definir políticas de defesa do SNS e de garantir os direitos dos trabalhadores.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas:

1. Que encare a grave insuficiência dos recursos humanos afectos à prestação de cuidados de saúde como uma questão decisiva para o futuro do SNS e do País; 2. Proceda a um levantamento das necessidades objectivas em matéria de recursos humanos na área da saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências e por unidades de saúde (unidades hospitalares, unidades de cuidados primários de saúde e unidades de cuidados continuados integrados); 3. Promova a contratação dos meios humanos com base no diagnóstico das necessidades elaborado, nomeadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, administrativos e auxiliares, que garantam uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência; 4. Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde, repor os seus direitos e dignificar as suas carreiras, que proporcione uma efectiva valorização profissional e progressão na carreira; 5. Valorize social e profissionalmente as carreiras de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, repondo em vigor o Decreto-Lei n.º 157/99; 6. Reduza e optimize em todas as ARS os prazos de abertura dos concursos públicos para a contratação dos médicos que terminaram a especialidade; 7. Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que exerçam funções em unidades de saúde do SNS, independentemente do actual vínculo laboral; 8. Desenvolva os processos negociais para a revisão das carreiras especiais ainda por concluir, com base no que for acordado com as estruturas representantes dos respectivos trabalhadores; 9. Elabore um programa para a formação de profissionais de saúde, especialmente de médicos, com fim dos numerus clausus para o curso de Medicina, abrindo mais vagas para os internatos de medicina geral e familiar; 10. Desenvolva um programa de formação excepcional dirigida aos médicos sem especialidade que exercem funções no SNS, independentemente, mas que não possuem especialidade, tenham a possibilidade de a adquirir; 11. Aplique medidas de emergência temporárias de contratação no estrangeiro de médicos, em condições de qualidade, segurança e de equidade com os médicos portugueses, e uma estratégia de atracção dos jovens estudantes de medicina no estrangeiro;