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61 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

variáveis em função da quantidade de resíduos produzida, internacionalmente conhecidos como Pay-As-YouThrow (PAYT).
No seguimento das linhas de orientação definidas pela União Europeia e transpostas para o panorama nacional, o Plano Estratégico para a Gestão do Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II) indica a necessidade de implementar de novos sistemas e medidas que fomentem a reciclagem mas também penalizem quem produz mais resíduos, tal como é exemplo o estudo do Sistema PAYT — ―Pay As You Throw‖, que representa a verdadeira aplicação do princípio do ―poluidor-pagador‖, que de forma equitativa, estabelece o custo assumido pelos cidadãos pela produção dos resíduos que este produzem.
Os sistemas PAYT diferenciam-se dos actuais sistemas de gestão de resíduos uma vez que a tarifa variável aplicada à remoção dos resíduos é directamente proporcional à sua produção evitando que esta esteja indexada a parâmetros como a área habitacional, o número de residentes por habitação ou consumos de água ou electricidade, permitindo assim ao munícipe gerir a sua factura de remoção de resíduos de forma mais justa e racional.
Um programa de PAYT bem definido traduz-se assim numa oportunidade de ganho em que o cidadão, com um conjunto de boas práticas ambientais consegue reduzir a factura dos resíduos e em simultâneo estimular a reciclagem.
A aplicação e sucesso de um sistema PAYT sustenta-se na capacidade de monitorizar, avaliar e melhorar continuamente o projecto por parte da autarquia ou empresa de gestão responsável pela recolha, transporte e destino final dos resíduos.
Havendo vários estudos a decorrer sobre os vários métodos de aplicação do PAYT, podendo incidir no volume ou no peso, esses resultados deverão servir de suporte ao modelo a implementar e generalizar no território nacional, caso se confirme o que teoricamente é tido como uma boa prática de gestão de resíduos, com claros benefícios na sustentabilidade a montante e a jusante dessa gestão.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

— Que face aos resultados dos vários projectos e experiências pilotos de implementação de sistemas de deposição de resíduos, pela aplicação do tarifário PAYT, levados a cabo pelos vários sistemas de gestão de resíduos, sejam estabelecidas metas e prazos para a sua efectiva aplicação.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 487/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE MEDIDAS PREVENTIVAS E COM CARÁCTER DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DO REGIME DE RENDA APOIADA, INJUSTO E PROFUNDAMENTE INSENSÍVEL, RECENTEMENTE APLICADO A NOVOS BAIRROS SOCIAIS DE LISBOA, ALMADA E SEIXAL

Depois das injustiças provocadas pelo IHRU resultantes da alteração do arrendamento social nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, do concelho de Lisboa, a aplicação do regime injusto da renda apoiada tem continuado a ser fixada a outros bairros sociais e concelhos, como são o caso do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, ou no Bairro Quinta do Cabral, no concelho do Seixal.