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111 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

«Artigo 94.º-A Tabelas de Retenção na Fonte de IRS

1 – As tabelas de retenção na fonte de IRS, em execução do Orçamento do Estado, constam obrigatoriamente de lei. 2 – Imediatamente a seguir à aprovação do Orçamento do Estado o Governo apresenta ao Parlamento uma proposta de lei contendo essas tabelas.»

Nota justificativa As tabelas de retenção na fonte podem representar um importante instrumento de apoio à família e aos idosos, em particular em períodos de grave recessão, pelo que deverão ser alvo de discussão e votação no Parlamento.

«Artigo 97.º-A Norma Transitória

A Assembleia da República fixa anualmente as metas de progresso quanto aos objectivos de convergência, nomeadamente no que respeita ao défice e à dívida pública, tal como referidos nos artigos 9.º-B e 9.º-C.»

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2011.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas