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112 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Prosposta de alteração apresentada pelo BE PROPOSTA DE LEI N.º 47/XI (2.ª) “Procede à quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto”

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a eliminação do artigo 12.º - C e a alteração ao artigo 12.º - I da proposta de lei, com a seguinte redacção:

“Artigo 12.º-C Saldo orçamental Eliminado

Artigo 12.º-I Conselho das Finanças Públicas 1. É criado um órgão independente, o Conselho das Finanças Públicas, cuja missão consiste em pronunciar-se sobre os objectivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, da regra de despesa da administração central prevista no artigo 12º-D, e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respectivas leis de financiamento.

2. […] .

3. As competências, organização e o funcionamento do Conselho, bem como o estatuto dos respectivos membros serão definidos em lei própria.

4. (novo) A composição do Conselho das Finanças Públicas para cada mandato será aprovada pela Assembleia da República por proposta do Governo, após consulta obrigatória de todos os Partidos com representação parlamentar.”

O Deputado do Bloco de Esquerda, José Gusmão Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 2011.