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109 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

«Artigo 72.º-B Orientação da Política Fiscal

1 – Em cada sessão legislativa, em Plenário da Assembleia da República, tem lugar um debate sobre a orientação e a execução da Política Fiscal, iniciado com uma intervenção do Governo.

2 – O debate incide, designadamente, sobre a avaliação das medidas e resultados da política fiscal global e por imposto, as orientações gerais e objectivos de Política Fiscal, o valor total da receita fiscal e contributiva em valores absolutos e em percentagem do PIB, incluindo a indicação individualizada do valor por cada imposto e contribuição, o valor dos benefícios fiscais concedidos e as futuras medidas de Política Fiscal. 3 – Para cumprimento do disposto nos números anteriores, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Março, um relatório contendo, designadamente:

a) As orientações gerais de Política Fiscal e, em especial, as orientações de tributação específicas para Portugal no âmbito da União Europeia;

b) A evolução de receitas por imposto e contribuição, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação, identificando o número de contribuintes por cada taxa ou escalão, referente ao ano fiscal anterior. c) As previsões no âmbito da economia nacional e da economia internacional que possam influir na arrecadação de receitas tributárias;

d) A evolução recente da tributação, com destaque para a análise dos factores com impacto na flutuação das receitas tributárias, por imposto e, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação;

e) A execução fiscal no 1.º trimestre do respectivo ano;

f) A evolução da tributação a médio prazo, incluindo as projecções das receitas para os próximos três anos; g) As medidas de reforço da competitividade fiscal das empresas portuguesas; h) Valor dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e dos benefícios fiscais à internacionalização previstos no Código Fiscal do Investimento e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.»