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117 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Proposta de Lei n.º 47/XI (2.ª) Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o grupo parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República a seguinte alteração à Proposta de Lei apresentada pelo Governo:

«Artigo 12.º-B […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – A Assembleia da República aprecia e vota, mediante Resolução, o Programa de Estabilidade e Crescimento no prazo de dez dias úteis a contar da data da sua apresentação, pelo Governo.
5 – (…) 6 – (…) » Prospostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP