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121 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Artigo 10.º-A […[ 1 – […[ 2 – A estabilidade orçamental consiste numa situação de equilíbrio orçamental calculada de acordo com a definição constante do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas condições estabelecidas para cada um dos subsectores.

Artigo 12.º-A […[ 1 – As Regiões Autónomas não podem endividar-se para além dos valores inscritos no Orçamento do Estado em cumprimento do disposto nas respectivas leis de financiamento, sem prejuízo do disposto no artigo 87.º.
2 – […[ 3 – […[