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118 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

«Artigo 73. .º
[…] 1 – O Governo apresenta à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeite.
2 – […] 3 – […] 4 – […] »
Nota justificativa: No artigo 73.º da Proposta não é alterado o prazo para apresentação da Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, para dia 31 de Maio, conforme constava da exposição de motivos (mantém 30 de Junho).
Nas propostas inicialmente entregues, o Grupo parlamentar do CDS-PP propôs essa alteração.
No entanto, é importante que seja emitido parecer pelo Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado antes da entrega do Orçamento do Estado.
Segundo o Tribunal de Contas, a emissão do Parecer poderá demorar aproximadamente 6 meses.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que o Governo apresente à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeite.
Palácio de São Bento, 16 de Março de 2011.

O Deputado do CDS-PP, Assunção Cristas.