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120 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Artigo 7.º […[ 1 – […[ 2 – […[ : a) […[ ; b) […[; c) […[; d) […[; e) […[; f) [anterior alínea g)].
3 – As normas que consignem certas receitas a determinadas despesas têm carácter excepcional e temporário, em termos a definir em legislação complementar. [anterior redacção da lei de Enquadramento Orçamental] Artigo 8.º […[ 1 – […[ 2 – […[ 3 – […[ 4 – […[ 5 – […[ 6 – […[ 7 – A estrutura dos códigos da classificação económica das receitas e das classificações económica e funcional das despesas é definida por decreto-lei, incluindo as especificações desagregadas de qualquer nível.