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124 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Artigo 12.º-I [eliminado]

Artigo 18.º […[ 1 – […[ 2 – Com o objectivo de racionalizar a preparação e reforçar o controlo da gestão e da execução orçamental, o orçamento é estruturado por programas, medidas e projectos ou actividades.
3 – […[ Artigo 23.º […[ 1 – Excluindo os encargos correntes da dívida pública, os serviços integrados apresentam um saldo primário positivo, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento justificadamente o não permita.
2 – […[ 3 – […[