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129 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 47/XI (2.ª)

Propõe-se à Assembleia da República a seguinte alteração à proposta de lei apresentada pelo Governo:

«Artigo 7.º […] 1- […]. 2- […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) As receitas que resultem da disponibilização efectiva ou presumível de um bem ou serviço público quando essa disponibilização é realizada em regime de concorrência com o sector privado, podem, por expressa estatuição legal, ser afectas à cobertura da correspondente despesa. g) As receitas afectas ao financiamento da segurança social, nos termos legais.

3- [Revogado].»

Nota Justificativa: Elimina-se da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º a palavra “designadamente” para que não surjam dúvidas que as situações de excepção apresentadas nessa alínea são exaustivas e não meramente exemplificativas. Assim, para caberem nesta alínea as receitas têm que resultar: “… da disponibilização efectiva ou presumível de um bem ou serviço público quando essa disponibilização é realizada em regime de concorrência com o sector privado …”. Prospostas de alteração apresentadas pelo PS