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125 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Artigo 32.º […[ Os mapas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são os seguintes: […[ Mapa XV, “Programa de Investimentos e Despesa de Desenvolvimento da dministração Central (PIDDAC), que inclui apenas os respectivos programas e medidas orçamentais, articuladas com as Grandes Opções do Plano (GOP) e com o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento e a repartição regionalizada dos programas e medidas ao nível das Nomenclaturas de Unidades Territoriais – NUT II” Mapa XV- , “Repartição regionalizada dos programas e medidas, de apresentação obrigatória, mas não sujeito a voto” Mapa XVI, “Despesa correspondente a programas” […[ Artigo 37.º […[ 1 – […[ 2 – A cobertura da receita cessante a que se refere a alínea t) do número anterior não pode, em caso algum, ser satisfeita pelo acréscimo de carga fiscal global previamente estimada, nem pela redução adicional de remunerações e encargos salariais de qualquer natureza ou pela redução adicional de qualquer despesa em programas relativos a despesas sociais.
3 – […[