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55 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

de 4 de Setembro, em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei.

Artigo 11.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio; b) O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro.

Artigo 12.º Aplicação da lei no tempo

A presente lei é aplicável aos acidentes de trabalho que ocorram após a sua entrada em vigor.

Artigo 13.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Abril de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo (a que se refere o artigo 5.º)

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DECRETO N.º 97/XI CRIA A ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 349/99, DE 2 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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