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85 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

b) Requerer a convocação de assembleias de secção extraordinárias; c) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem; d) Intervir na criação de especialidades; e) Requerer a atribuição de títulos de especialização; f) Beneficiar da actividade editorial da Ordem; g) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem; h) Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Artigo 52.º Deveres dos membros efectivos

1 — Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem:

a) Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem; b) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos; c) Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem; d) Pagar as quotas estabelecidas pelos órgãos competentes da Ordem.

2 — Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar. 3 — O atraso no pagamento de quotas por período superior a seis meses, implica a suspensão automática dos direitos inerentes à qualidade de membro efectivo. Artigo 53.º Direitos dos membros estudantes

Os membros estudantes gozam dos seguintes direitos:

a) Participar nas actividades da Ordem; b) Intervir, sem direito a voto, na assembleia-geral e nas assembleias de secção.

Artigo 54.º Deveres dos membros estudantes

Os membros estudantes devem participar na prossecução dos objectivos da Ordem e colaborar nas suas actividades.

Secção II Deveres profissionais

Artigo 55.º Deveres do engenheiro técnico para com a comunidade

São deveres do engenheiro técnico:

a) Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da engenharia técnica; b) Defender o ambiente e os recursos naturais; c) Garantir a segurança do pessoal, dos utentes e do público em geral; d) Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade das obras que projectar, dirigir ou organizar.