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107 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

dos interesses que temos de defender e dos cenários de intervenção onde o interesse 
nacional possa ser posto em causa. 
Se a todos esses factores juntarmos a ideia central de que a primeira preocupação de 
um  Estado  deve  ser  a  preservação  da  independência  nacional  e  a  garantia  da  sua 
autonomia face a terceiros, facilmente compreenderemos como é vasto o caderno de 
encargos com que a Defesa Nacional se confronta. E não é menos certo que a Defesa 
Nacional  não  pode  esgotar‐ se  nesse  plano,  até  porque,  constitucionalmente,  ela 
configura‐ se não apenas como um direito mas, também, como um dever fundamental 
de todos os cidadãos. 
A  Defesa  Nacional,  as  suas  estruturas  e  meios,  estão  assim,  ao  serviço  último  da 
cidadania. 
 
Objectivos estratégicos 
Por estas razões, a Defesa Nacional deve assentar em duas preocupações essenciais: 
por  um  lado,  a  compreensão  que  tem  de  estar  ao  serviço  da  garantia  de  valores  e 
princípios essenciais; por outro, que a sua efectividade e sucesso dependem, antes de 
mais,  da  existência  de  um  amplo  consenso,  não  apenas  político‐ partidário  mas 
sobretudo verdadeiramente nacional. 
 
Medidas 
Assim sendo, e em ordem a realizar esses desígnios, o Governo propõe‐ se: 
‐  Reconhecer o carácter estratégico e a consequente prioridade das questões 
relacionadas  com  o  Mar,  em  particular  no  que  concerne  à  extensão  da 
plataforma continental nacional; 
‐  Reforçar o relacionamento com a NATO e com as estruturas europeias com 
responsabilidade  de  implementação  da  Política  Europeia  de  Segurança  e 
Defesa;