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46 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

senhorio  e  arrendatário  (acompanhado  da  estipulação  de  regras  de  protecção 
social); 
‐  Ponderação da revisão da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte 
de 15 anos (acompanhada da estipulação de regras de protecção social);  
‐  Limitação dos casos de transmissão por morte do contrato de arrendamento para 
habitação; 
‐  Reforço da liberdade contratual entre as partes na celebração dos contratos de 
arrendamento. 
Sem prejuízo da eficácia destas medidas, circunstâncias particulares e demonstráveis 
de  carência  devem  ser  sempre  acompanhadas  da  actuação  de  mecanismos  de 
protecção  e  compensação  social  que  tenham  em  conta  as  situações  económicas  e 
sociais específicas dos arrendatários.  
 
Mercado de Energia e Política Energética: Uma Nova Política Energética 
Uma  nova  política  energética,  que  seja  mais  equilibrada  e  direccionada  para  a 
resolução dos problemas actuais das empresas, das famílias e do País no seu conjunto, 
deverá procurar activamente atingir os seguintes objectivos: 
‐  Garantir  fontes  de  energia  final  a  preços  relativamente  competitivos, 
contribuindo para reduzir os custos intermédios das empresas e aumentar a sua 
competitividade nos mercados internacionais; 
‐  Melhorar substancialmente a eficiência energética do País (redução em 25% do 
consumo  até  2020),  com  o  Estado  como  primeiro  exemplo  (redução  de  30%  do 
consumo até 2020), combatendo os desperdícios, contribuindo para a melhoria da 
balança  de  pagamentos  e  para  um  mais  cabal  cumprimento  dos  objectivos  de 
sustentabilidade; 
‐  Direccionar  consumos  para  as  fontes  de  energia  que  façam  mais  sentido  para 
Portugal, quando considerada a balança de pagamentos, os custos relativos dessas 
fontes de energia e o valor acrescentado nacional de cada uma das opções;