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506 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

No exercício de 2010, as amortizações foram efectuadas pela aplicação do disposto na Portaria 
nº 671/2000 (II Série), de 17 de Abril que aprovou as instruções regulamentadoras do cadastro e 
inventário dos bens do Estado e o respectivo classificador geral, contendo ainda as respectivas 
taxas de depreciação a aplicar a esses bens. 
 
13 ‐  JUSTIFICAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DO VALOR DA RUBRICA “DIFERENÇAS DE CONSOLIDAÇÃO” PARA ALÉM DO PERÍODO 
DE CINCO ANOS. 
 
Nada a assinalar. 
 
14 ‐  OPÇÃO USADA PELO CONJUNTO DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO QUANTO À CONTABILIZAÇÃO DAS 
PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS ASSOCIADAS. 
A valorização dos investimentos financeiros em “partes de capital” foi efectuada pelo “Método 
de equivalência patrimonial” quando essa participação seja superior a 20%, excepto nos casos em 
que existiram restrições severas e douradoras que prejudiquem significativamente a capacidade de 
transferência de fundos para a entidade detentora. 
 
 
 
 
IV ‐  INFORMAÇÕES RELATIVAS A COMPROMISSOS: 
15‐  MONTANTE GLOBAL DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS QUE NÃO FIGUREM NO BALANÇO CONSOLIDADO, NA MEDIDA 
EM  QUE  A  SUA  INDICAÇÃO  SEJA  ÚTIL  PARA  A  APRECIAÇÃO  DA  SITUAÇÃO  FINANCEIRA  DO  CONJUNTO  DAS  ENTIDADES 
COMPREENDIDAS NA CONSOLIDAÇÃO. 
Os compromissos financeiros imediatos encontram‐se  evidenciados no balanço consolidado.