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508 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

(SNC),  utilizaram‐se,  para  efeitos  de  interpretação,  alguns  princípios  contabilísticos  aplicáveis  à 
consolidação  das  Normas  Internacionais  de  Relato  Financeiro  (“IFRS”),  tal  como  adoptadas  na  União 
Europeia. Estas correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International 
Accounting  Standards  Board  (“IASB”)  e  interpretações  emitidas  pelo  International  Financial  Reporting 
Interpretations Committee (“IFRIC”) ou pelo anterior Standing Interpretations Committee (“SIC”), que 
tenham sido adoptadas na União Europeia à data de publicação de contas. 
As  demonstrações  financeiras  consolidadas  anexas  foram  preparadas  a  partir  dos  registos 
contabilísticos  maioritariamente  apoiados  no  SIF  das  diversas  entidades  incluídas  no  perímetro  de 
consolidação, ajustados no processo de consolidação, no pressuposto da continuidade das operações e 
tomando  por  base  o  custo  histórico,  excepto  para  determinados  investimentos  em  imóveis  que  se 
encontram registadas pelo justo valor, pelo custo matricial, pelo valor de avaliação, pelo valor da dação 
em cumprimento de  dívidas à Segurança Social.  
• 2. Princípios de consolidação  
As diversas entidades incluídas no perímetro de consolidação foram incluídas nestas demonstrações 
financeiras consolidadas pelo método de simples agregação, de acordo com o ponto 6.5 – “Métodos de 
consolidação”, previsto na orientação n.º 1/2010 «Orientação genérica relativa à consolidação de contas 
no âmbito do sector público administrativo» anexa à Portaria n.º 474/2010 de 1 de Julho. As entidades 
incluídas nas demonstrações financeiras encontram‐ se detalhadas na Nota 1. As transacções e os saldos 
entre as entidades da Segurança Social são eliminados no processo de consolidação.  
• 3. Imobilizações corpóreas   
Os imobilizados corpóreos encontram‐se  registados ao custo de aquisição ou de produção, de acordo 
com os princípios contabilísticos geralmente aceites, deduzido das amortizações acumuladas.  
As  amortizações  são  calculadas,  após  o  início  de  utilização  dos  bens,  pelo  método  das  quotas 
constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens e registadas 
por contrapartida da rubrica "Amortizações" da demonstração consolidada dos resultados.  
A respeito das amortizações, o exercício de 2010 regulou‐se  pela aplicação do disposto no Decreto 
Regulamentar n.º 2/90 para os bens adquiridos até 2001 (exclusive), prosseguindo esse regime até ao 
final da vida útil dos bens. Aos bens adquiridos em 2001 e anos subsequentes aplica‐se  o definido na 
Portaria n.º 671/2000 (II Série) de 17 de Abril, que aprovou as instruções regulamentadoras do cadastro e 
inventário  dos  bens  do  Estado  (CIBE)  e  respectivo  classificador  geral,  contendo  ainda  as  taxas  de 
depreciação a aplicar a esses bens.