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512 | II Série A - Número: 008 | 7 de Julho de 2011

provisões são revistas na data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a 
essa data. 
• 9. Existências  
As  mercadorias  e  matérias‐primas   encontram‐se   registadas  ao  custo  de  aquisição  deduzidos  dos 
valores dos descontos obtidos ou estimados obter ou ao valor realizável líquido, dos dois o mais baixo, 
utilizando‐se  o custo médio ponderado como método de custeio de saída. 
• 10. Clientes e outras dívidas de terceiros  
As dívidas de "Clientes, contribuintes e utentes" e as "Outras dívidas de terceiros" são registadas pelo 
seu  valor  nominal  e  apresentadas  no  balanço  consolidado  deduzidas  de  eventuais  provisões, 
reconhecidos na rubrica “Provisões para cobranças duvidosas”, por forma reflectir o seu valor realizável 
líquido. Estas rubricas, quando correntes, não incluem juros por não se considerar material o impacto do 
desconto.  
As provisões são registadas na sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de 
forma  quantificável,  que  a  totalidade  ou  parte  do  saldo  em  dívida  não  será  recebido.  Para  tal,  cada 
entidade da Segurança Social tem em consideração informação de mercado que demonstre que: 
‐  a contraparte apresenta dificuldades financeiras significativas; 
‐  se verifiquem atrasos significativos nos pagamentos por parte da contraparte; 
‐  se torna provável que o devedor vá entrar em liquidação ou reestruturação financeira.  
• 11. Fornecedores e outras dívidas a terceiros  
As dívidas a fornecedores e outras dívidas a terceiros são registadas pelo seu valor nominal, dado que 
não vencem juros e o efeito do desconto é considerado imaterial. 
• 12. Conta no Tesouro, depósitos bancários e caixa  
Todos montantes incluídos na rubrica de “Conta no Tesouro, depósitos bancários e caixa” são passíveis 
de ser realizados no curto prazo, pese embora o IGFCSS tenha incluído na rubrica “depósitos à ordem” o 
valor  de  margens  depositadas  relativamente  a  contratos  futuros  (24.665.276,50  Euros  em   31  de 
Dezembro de 2010 e 19.395.714,27 euros em 31 de Dezembro do ano precedente), o qual só pode ser 
movimentado na sequência do encerramento das posições em aberto. 
Tal como referido na nota n.º 6 os saldos credores de disponibilidades no Balanço são apresentados no 
Passivo.