O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 009 | 8 de Julho de 2011

Artigo 143.º […] 1 — A cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo equivalente a dois terços da duração do contrato, incluindo renovações.
2 — O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos:

a) Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição; b) [Revogado].
c) [Revogado].
d) [Revogado].

3 — […] Artigo 144.º […] 1 — […] 2 — […] 3 — O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou um trabalhador em licença de parentalidade.
4 — […] 5 — […] Artigo 147.º […] 1 — […] 2 — Converte-se em contrato de trabalho sem termo:

a) […] b) Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1 ou 3 do artigo 140.º; c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 5 dias após a verificação do termo.

3 — […] Artigo 148.º […] 1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder os 12 meses.
2 — […] 3 — […]