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21 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

Na sequência da Vossa comunicação datada de 11.07.2011, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, o seguinte:

a) Os motivos que estão na base da apresentação desta proposta de lei merecem a nossa concordância, já que partilhamos da necessidade de recuperar rapidamente a sustentabilidade das finanças públicas, e subsequentemente a credibilidade extema, como meio para que sejam criadas condições para o crescimento económico e desenvolvimento do País no seu todo, que possibilite a criação de emprego e a prossecução de uma política social com a garantia de apoio a quem mais necessita; b) Não podemos, contudo, partilhar da forma prevista de afectação da receita fiscal de IRS que resulta da aplicação da sobretaxa do imposto — que admitimos poder tratar-se de um equívoco, justificado pela urgência do processo, considerando os preceitos constitucionais [alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa] ө estatutários (artigos 108.º a 112.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira) e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (artigos 18.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, na versão alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março) que se aplicam a estas matérias de receitas fiscais —, já que a situação excepcional que a origina é extensiva a todo o País, portanto não exclusiva de uma circunscrição, tendo as Regiões de garantir as receitas indispensáveis para fazer face ao cumprimento das obrigações decorrentes do Memorando de Entendimento, nomeadamente ao nível do défice e dos prazos médios de pagamento, num contexto em que é consabido que as dificuldades são extensíveis também às Regiões. Neste sentido, solicita-se a eliminação do penúltimo parágrafo do preâmbulo e do n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Funchal, 20 de Julho de 2011.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

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Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 20 dias do mês de Julho de 2011, pelas 11 horas, a fim de analisar a Proposta de Lei n.º 1/XII (1.ª) – "Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro", a solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República.
A Comissão considera que relativamente a esta proposta de lei em análise: Em primeiro lugar, que os motivos que estão na base da apresentação desta proposta de lei são claramente a necessidade de recuperar rapidamente a sustentabilidade das finanças públicas, e subsequentemente a credibilidade externa, como meio para que sejam criadas condições para o crescimento económico e desenvolvimento do País no seu todo, que possibilite a criação de emprego e a prossecução de uma política social com a garantia de apoio a quem mais necessita, assim e apesar das legítimas preocupações sociais e o seu impacto nas famílias, esta proposta merece a nossa concordância, face ao quadro exposto.
Em segundo lugar, não podemos, contudo, concordar com a forma prevista de afectação da receita fiscal de IRS que resulta da aplicação da sobretaxa do imposto, considerando os preceitos constitucionais [alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da CRP] e estatutários (artigos 108.º a 112.º do Estatuto Político-Administrativo da