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33 | II Série A - Número: 012 | 22 de Julho de 2011

a) Informação detalhada, incluindo localização, relativa aos pontos de acesso físico e elementos da rede que são objecto da oferta de acesso, incluindo os equipamentos associados, abrangendo, em especial, o acesso desagregado (incluindo a disponibilidade dos lacetes e sublacetes locais), completo e partilhado, os armários e os repartidores das centrais, e incluindo, quando for o caso, o acesso a recursos e infra-estruturas que permitam a instalação de redes de acesso e transporte por parte dos beneficiários, como condutas e infraestrutura associada, e caminhos de cabos no interior das centrais locais ou dos pontos de atendimento; b) [Revogada]; c) Condições técnicas relacionadas com o acesso e a utilização dos lacetes e sub-lacetes locais, incluindo as características técnicas do acesso metálico e ou da fibra óptica e ou equivalente, dos repartidores de cabos, dos serviços conexos e, quando for o caso, condições técnicas de acesso às condutas e infra-estrutura associada; d) [»].

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, deve ser especificado o seguinte:

a) Informações actualizadas sobre os locais existentes relevantes do operador com poder de mercado significativo ou localizações dos equipamentos e actualização prevista dos mesmos, podendo a disponibilidade destas informações limitar-se exclusivamente às partes interessadas por razões de segurança pública; b) Opções de co-instalação nos locais identificados na alínea anterior, incluindo a co-instalação física (em espaço aberto) e, se adequado, a co-instalação remota e a partilha virtual; c) Características do equipamento, incluindo eventuais restrições aos equipamentos que podem ser instalados em regime de co-instalação; d) Normas de segurança, incluindo medidas adoptadas pelos operadores notificados para garantir a segurança das suas instalações; e) Condições de acesso do pessoal dos operadores beneficiários do acesso, incluindo as condições para que os beneficiários possam visitar os locais em que é possível a co-instalação ou os locais cuja co-instalação foi recusada por motivos de falta de capacidade; f) [Revogada]; g) [»]; h) [Revogada].

4 - [»].
5 - [»].

Artigo 72.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) Conceder a terceiros o acesso a elementos e ou recursos de rede específicos, incluindo o acesso a elementos da rede que não se encontrem activos e ou o acesso desagregado ao lacete local; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) Oferecer serviços específicos, a fim de garantir aos utilizadores a interoperabilidade de serviços de extremo a extremo, incluindo recursos para serviços de rede inteligentes ou itinerância (roaming) em redes móveis; f) [»]; g) Oferecer serviços grossistas específicos para revenda por terceiros; h) [»];