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36 | II Série A - Número: 012 | 22 de Julho de 2011

das especificações técnicas aplicáveis.

Artigo 81.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) A acessibilidade dos utilizadores finais às emissões de rádio e televisão e aos serviços especificados no artigo 43.º; e b) [»].

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 85.º Controlos nos mercados retalhistas

1 - [»]:

a) [»]; b) Considere que da imposição das obrigações previstas nos artigos 67.º a 76.º não resultaria a realização dos objectivos de regulação fixados no artigo 5.º.

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [Revogado].

Artigo 86.º [»]

1 - O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações definido no presente capítulo, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores finais, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível.
2 - [»].
3 - [»].

Artigo 87.º [»]

[»]:

a) Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação; b) [»]; c) [»].