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11 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

No que se refere ao artigo 92.º, a alteração constante da Proposta de Lei n.º 5/XII (1.ª) consiste na fixação de novo limite máximo de endividamento líquido global directo para fazer face às necessidades financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Assim, fica o Governo autorizado a aumentar para 12.000.000.000€ o endividamento líquido global directo fixado presentemente em 9.146.200.000€.

Motivação Em cumprimento dos objectivos orçamentais estabelecidos no Programa de Assistência Financeira a Portugal, nos termos da Exposição de Motivos, o Governo fundamenta que assumiu o compromisso de facilitar a emissão de obrigações com garantia do Estado num montante atç € 35 mil milhões. De igual modo, comprometeu-se a aumentar o mecanismo de apoio á solvabilidade bancária atç ao montante de €12 mil milhões.
No quadro da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira prevista no Programa, o Governo conclui pela necessidade de actualizar os montantes máximos das garantias pessoais do Estado e do endividamento líquido global directo para fazer face às necessidades de financiamento nos mercados financeiros, tendo em vista garantir a execução rigorosa do Orçamento do Estado de 2011.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em plenário, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 2 de Agosto de 2011, aprova a seguinte conclusão:

A Proposta de Lei n.º 5/XII (1.ª), apresentado pelo Governo e que procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Agosto de 2011 A Deputada autora do parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.