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8 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: França, Itália e Noruega.

França No que diz respeito aos artistas, o legislador francês teve o cuidado de precisar a situação. O Código do Trabalho estipula uma presunção de assalariado para os artistas do espectáculo. Trata-se de uma presunção que não pode ser afastada já que o artista exerce a sua actividade com total independência.
Esta disposição aplica-se a todos os artistas, independentemente da sua nacionalidade, da natureza do tipo de espectáculo e da qualificação jurídica dada pelas partes ao contrato. (ver o Guia das obrigações sociais do Espectáculo ao Vivo20).
Em França não existe propriamente um estatuto social do artista. Apesar disso, desde 1 de Janeiro de 1977, os ‗artistas-autores‘ beneficiam de um regime de segurança social específica (artigos L. 382-121 e seguintes e R.382-122 e seguintes do Código da Segurança Social).
Beneficiam das prestações da segurança social nas mesmas condições que os trabalhadores assalariados, ainda que sejam trabalhadores independentes.
Ver um maior desenvolvimento no sítio23 relativo aos ―Guides pratiques du spectacle vivant‖. No caso dos bailarinos, a dança inclui-se nas referências ás ―artes do espectáculo ao vivo‖.24 Outra documentação importante: Ligação do sítio do Ministçrio da Cultura relativo ao ―Spectacle Vivant‖25; Agessa26 (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e ―La Maison des Artistes (Casa dos Artistas) ‖- informação27 jurídica e fiscal.
Pode também ser consultada a página do Ballet da Ópera de Paris 28(corpo de bailarinos similar à Companhia Nacional de Bailado).

Itália Em Itália existe um serviço público29 que se ocupa da ―Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do Espectáculo e do Desporto Profissionais‖ (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello Spettacolo e dello Sport Professionistico - ENPALS).
As categorias de trabalhadores do espectáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de Julho de 1947, n.º 70830, e foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de Março de 2005 e a Circulares n. os 7 e 8 de 30 de Março de 200631).
Relativamente à protecção social dos artistas (trabalhadores das artes do espectáculo), temos que no decurso da vida laboral o ENPALS providencia garantir a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas paras as quais o mesmo prestou a sua actividade laboral. A ―posição seguradora‖ ç o epílogo das 20 http://static.men-at-work.fr/2007/04/guide_des_obligations_sociales_spectale_vivant.pdf 21http://legifrance.com/affichCode.do;jsessionid=EEAB09FB9E8C585AB8E35442EB95432E.tpdjo08v_2?idSectionTA=LEGISCTA0000061
86219&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090206 22http://legifrance.com/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006736653&idSectionTA=LEGISCTA000006185730&cidTexte=LEGITEXT00
0006073189&dateTexte=20090206 23 http://www.cnv.fr/path:main:page:ressources:infos-liste.php?id=guides 24 http://www.culture.gouv.fr/culture/actualites/politique/intermittents/index-intermittents.htm 25 http://www.culture.gouv.fr/culture/politique-culturelle/dossiers3.htm#spectacle 26 http://www.agessa.org/getpage.asp?NUM=6&RUB_CODE=14&RUBCODEPREC=3 27 http://www.lamaisondesartistes.fr/content/blogcategory/24/47/ 28 http://www.operadeparis.fr/cns11/live/onp/L_Opera/le_Ballet/index.php?lang=fr 29 http://www.enpals.it/ 30 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=2 31 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=1 Consultar Diário Original