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37 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

c) Emitir parecer prévio no prazo máximo de 10 dias sobre a aquisição, oneração, arrendamento e alienação de bens imóveis; d) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do Conselho; e) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho Superior ou pela Comissão Executiva; f) Participar ás entidades competentes as irregularidades que detecte.‖

Por fim, os capítulos III, IV e V, versam sobre a organização dos serviços técnicos necessários ao desempenho das atribuições do Conselho, Regime Financeiro do Conselho e fiscalização do mesmo.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 2 de Agosto de 2011, aprova a seguinte conclusão: A Proposta de Lei n.º 8/XII (1.ª), apresentada pelo Governo e que aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Palácio de São Bento, 2 de Agosto de 2011.
O Deputado autor do parecer, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 8/XII (1.ª) Aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio (GOV) Data de admissão: 29 de Julho de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Consultar Diário Original

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